22 jul, 2021

Voos em Angola durante COVID-19

Angola, como a maioria dos países pelo mundo, está a ser afetada pela pandemia do COVID-19. Em seguimento das medidas de prevenção contra o COVID-19, o governo Angolano implementou uma interdição de voos internacionais de e para Angola, que limita as operações de todos os voos privados e comerciais no país.
Não obstante, existem algumas exceções a esta interdição, para assegurar que o país receba bens essenciais, material imprescindível e o repatriamento de cidadãos possa ser realizado.
Voos autorizados a operar em Angola durante a pandemia COVID-19:
• Voos de Carga (para transporte de bens essenciais, alimentos, equipamento médico e material imprescindível)
• Voos de repatriamento de cidadãos nacionais e estrangeiros, de e para Angola.
• Voos de evacuação médica
• Voos humanitários
Na New Rayde Flight Support, continuamos empenhados em assistir os nossos clientes com as operações de assistência a voos em terra. Durante está crise sem precedentes, posicionamo-nos como um parceiro vital para a continuidade das operações de aviação em Angola. O nosso staff está devidamente preparado e equipado, com equipamento de proteção pessoal recomendado, de modo a cumprir com os regulamentos de assistência a voos indicados pela OMS e pela IATA.

Desde o início da crise da COVID-19, o transporte aéreo de carga tem sido um parceiro vital na entrega de medicamentos essenciais, equipamentos médicos (incluindo peças sobressalentes e componentes para reparação) e na manutenção do funcionamento das cadeias de abastecimento globais para materiais de elevada sensibilidade ao tempo. Isto foi possível através de operações dedicadas de aeronaves cargueiras, da utilização da capacidade de carga em aeronaves de passageiros e de voos humanitários para áreas afetadas.

O transporte aéreo de carga também é fundamental para o transporte de alimentos e de outros produtos adquiridos online, devido às medidas de quarentena e de distanciamento social implementadas em diversos países.

Durante as operações de limpeza e manuseamento de carga, recomenda-se a adoção de boas práticas de higiene e a utilização consistente de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. As orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os regulamentos locais devem ser rigorosamente seguidos durante o período de gestão do surto de COVID-19.

Manuseamento de Carga Proveniente de Países Afetados

A utilização racional e a distribuição adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no manuseamento de cargas provenientes de ou destinadas a países afetados pelo surto de COVID-19 incluem as seguintes recomendações:

O uso de máscara de qualquer tipo não é recomendado durante o manuseamento de carga proveniente de um país afetado.
O uso de luvas não é necessário, exceto quando forem utilizadas para proteção contra riscos mecânicos, como o manuseamento de superfícies ásperas ou cortantes.
É importante salientar que o uso de luvas não substitui a necessidade de uma higiene adequada das mãos, que deve ser realizada com frequência, conforme recomendado pelas autoridades de saúde.